Qual a diferença entre abono salarial e 13 salário?

Quando começa a trabalhar através da CLT, o funcionário passa a ter direito a alguns benefícios. A maioria destas regalias tem um funcionamento específico e por isso, nem todo mundo entende a diferença entre alguns deles, como é o caso do abono salarial e do 13° salário. Você sabe diferenciar ambos os benefícios? Para esclarecer esta e outras dúvidas, leia o texto a seguir e saiba mais!

O que é o abono salarial?

Quando exerce funções através da carteira de trabalho assinada, mensalmente o funcionário passa a ter alguns descontos no seu salário bruto e estas taxas são responsável por garantir alguns benefícios trabalhistas como por exemplo, o abono salarial.

O abono funciona como um pagamento especial promovido pelo PIS. O programa de Integração Social (PIS) é direcionado para os trabalhadores do setor privado. Para os servidores públicos, o benefício que permite o pagamento do abono salarial é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Nem todos os trabalhadores têm direito a receber o PIS e vale lembrar que o valor a receber é equivalente aos dias de serviço prestados, podendo chegar a até um salário mínimo vigente. De acordo com o calendário do PIS 2021, pode sacar o PIS quem tiver registro na carteira de trabalho há pelo menos cinco anos, ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com remuneração.

Também é necessário receber no máximo até dois salários mínimos e ter os seus dados devidamente fornecidos pelo empregador ao Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Quer saber se você tem direito e quando pode sacar o abono?

O que é o 13° salário?

Assim como o abono salarial o décimo também é uma bonificação do trabalhador brasileiro. O valor deste benefício depende diretamente da remuneração mensal que recebe. O cálculo corresponde a 1/12 do salário.

Diferente de muitos dos direitos trabalhistas, o 13° salário fica disponível para o funcionário a partir de quine dias de serviço com a carteira assinada. O valor a receber é proporcional aos pagamentos mensais.

O PIS é pago após cinco anos de registro na CLT, a medida que o décimo é pago anualmente. Enquanto o abono salarial é dividido em lotes pela Caixa Econômica Federal, o pagamento da bonificação de natal é realizado diretamente pelo empregador.

O décimo pode ser pago pelo empregador em dois lotes, com o primeiro devendo ser efetuado até o dia 30 de novembro e o segundo até o dia 20 de dezembro.